domingo, 13 de março de 2011

Cuidado com a alienação parental!

A cultura da desinformação ainda rege boa parte das relações entre homens e mulheres divorciados ou apenas separados. Contudo, um procedimento muito comum e absurdo agora tem limite legal: a alienação parental. Trata-se da Lei n° 12.318/2010, que a define como interferência psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a crinaça ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutençõ de vínculos com este. Diante disto, fica posto que os velhos fuxicos que os "exs" e parentes costumam fazer às crianças agora são passíveis de punição. Mesmo tendo sido vetado o parágrafo que trazia a possibilidade de prisão, o então presidente Lula manteve as multas e a mudança no regime de guarda, caso um dos pais pratique alienção comprovada. Para isso, é necessário denúncia, investigação e laudo. O ganho está em poder conter comportamentos desequilabrados daquelas pessoas que, por não aceitarem o fim da relação, usam os filhos contra o ex, difamando-o e se fazendo passar por vítima o tempo inteiro (chorando, reclamando de tudo, culpando o outro pelo seus problemas). Ainda assim, é realmente triste que precisemos chegar a uma denúncia porque uma mãe ou um pai não aceita o fim da relação e tenta pôr o filho contra o (a) ex-companheiro (a). Tão triste quanto é ver avós, tios e primos com a mesma prática, uma vez que são alheios aos motivos da separação. O casamento pode acabar, mas a paternidade ou maternidade dura enquanto estivermos vivos e após nossa morte. Ou seja, ter um filho é uma dádiva irreversível, por isso é preciso cooperar com o outro, tenha ele a guarda ou não. Mais tarde o filho vai cobrar e a verdade aparecerá, o que poderá ser pior para quem o alienou.

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